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Código Disciplinar Desportivo

Capítulo I – Das Disposições Preliminares


Art.º1º -  A Comissão de Esportes, legalmente instituída pela Diretoria da A.A. Palmeiras aprova o presente Código Disciplinar Desportivo para os Campeonatos a serem desenvolvidos no Clube a partir do ano de 2022.

Art.º2º - Todos os atletas e árbitros ficam sujeitos aos preceitos deste Código Disciplinar.
 


Capítulo II – Dos Atletas

Art.º3º - O atleta acima de tudo é um sócio da A.A. Palmeiras, com direitos e obrigações de conduta garantidas pelo Estatuto Social, que se sobrepõem ao Regulamento do Campeonato, Código Disciplinar Desportivo e às peculiaridades e características do jogo.

Art.º4º - Os envolvidos em caso grave de indisciplina, além da punição na área desportiva atribuída pela Comissão de Esportes, poderão ser punidos também pela Diretoria do Clube, de acordo com Estatuto Social.

Art.º5º - Mesmo em caso de mau desempenho técnico do árbitro, nenhum atleta tem o direito de fazer justiça com as próprias mãos, agredindo-o ou ofendendo-o moralmente ou através de xingamentos, seja durante o andamento da partida ou fora das circunstâncias imediatas do jogo em que participou, no âmbito do Clube.

Art.º6º - Todo atleta terá o direito, antes de ser punido, de fazer sua “defesa prévia” escrita no prazo de 10 (dez) dias após sua notificação e, caso seja punido, de solicitar “recurso de punição”, no mesmo prazo e após a notificação, às penalidades aplicadas pela Comissão de Esportes.
 

Capítulo III – Dos Coordenadores

Art.º7º - O coordenador tem poderes para escalar e substituir qualquer atleta de sua equipe.

Art.º8º - Sob pena de punição específica, os Coordenadores deverão colocar todos os atletas para jogar no mínimo 20 minutos cada um por partida, salvo entendimento entre os atletas e o coordenador da equipe.

Art.º9º - Caso o coordenador desejar fazer uma substituição e o atleta a ser substituído se recusar a deixar o campo de jogo, deverá comunicar o fato ao árbitro da partida que, obrigatoriamente, mostrará ao referido atleta, o cartão amarelo, fazendo com que o mesmo deixe o campo de jogo.

Art.º10º    - Os coordenadores que desejarem fazer qualquer reclamação referente à arbitragem terão prazo até as l7H00 horas da 2ª feira seguinte à rodada, devendo ser formulada por escrito e encaminhada a Comissão de Esportes para análise e julgamento.
 

Capítulo IV – Dos Árbitros

Art.º11º    - O árbitro é a autoridade máxima dentro do campo.

Art.º12º    - A súmula do jogo é o documento fiável, na qual deve se basear a Comissão de Esportes para a aplicação das penalidades previstas neste Código Disciplinar.

Art.º13º    - Cabe ao árbitro usar dos seus recursos específicos, cartões e relato em súmula, como instrumentos para garantir a disciplina durante transcorrer da partida, não devendo em hipótese alguma revidar agressões, ofensas e xingamentos, sob pena de sofrer penalidades a critério da Comissão de Esportes.

Art.º14º    - As evidências de desonestidade, autoridade abusiva, desempenho técnico fraco, com implicações no resultado da partida, por parte da arbitragem, se procedentes, serão penalizados pela Comissão de Esportes, conforme a gravidade do caso.
 

Capítulo V – Da Comissão de Esportes

Art.º15º    - A Comissão de Esportes será composta de sócios da A.A. Palmeiras, participantes dos campeonatos, convidados pelos Diretores de Esportes.

Art.º16º    - A Comissão se reunirá semanalmente e terá como funções:

1.  Analisar e efetuar os pedidos de trocas de jogadores nas equipes, solicitadas pelos coordenadores.
2.  Decidir as datas dos jogos adiados por motivo de chuvas.
3.  Analisar e aplicar penalidades aos atletas relatados em súmula pelo árbitro e seus auxiliares ou por membros da Comissão de Esportes.
4.  Analisar e decidir os pedidos de “defesa prévia” e de “recurso de punição”, efetuados pelos atletas e/ou coordenadores.
5.  Analisar e decidir sobre as reclamações referentes à arbitragem efetuadas pelos coordenadores.
6.  Aplicar penalidades aos árbitros, assistentes e representantes.
7.  Elaborar e fazer as devidas alterações e/ou atualizações no Código Disciplinar Desportivo e Regulamentos dos Campeonatos do Clube.

 

Art.º17º    - As reuniões da Comissão de Esportes serão presididas pelos Diretores de Esportes e secretariadas pelo Coordenador de Esportes.

Art.º18º    - Os Membros da Comissão de Esportes que faltarem 02 (duas) reuniões seguidas ou 03 (três) alternadas sem justo motivo será excluído da mesma, acarretando, a critério da Comissão, a nomeação de outro Membro para a Comissão.

Art.º19º    - Toda conduta antidesportiva que venha a ocorrer antes, durante e após a partida, no âmbito do jogo ou no interior do Clube em decorrência da mesma, será apreciada e julgada pela Comissão de Esportes.

Art.º20º    - Caberá aos membros da Comissão de Esportes relatarem por escrito, fatos graves ocorridos no transcorrer dos jogos ao qual estejam assistindo, não observados pelo árbitro da partida, para que se possa julgar e punir com mais justiça.
 

Capítulo VI – Das Penalidades Quanto a Aplicação dos Cartões

Art.º21º    - Nas infrações desportivas relevantes, serão aplicados ao infrator cartões amarelo, azul e/ou vermelho, com as suas consequências diretas descritas adiante, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis por outras instâncias deste Código Disciplinar e estatutárias decorrentes de relatórios dos árbitros.

Art.º22º    - Cartão Amarelo – o atleta ficará afastado da partida por 10 (dez) minutos, podendo ser substituído por outro.

Art.º23º    - Cartão Azul – o atleta será excluído da partida. Após 10 (dez) minutos, a equipe poderá substituir o excluído por outro.

Art.º24º    - Cartão Vermelho – o atleta será expulso da partida, não podendo entrar outro em seu lugar. A equipe ficará com 01 (um) atleta a menos.

Art.º25º    - O atleta expulso estará suspenso automaticamente da próxima partida.

Art.º26º     - Os atletas que receberem cartão azul e/ou vermelho, não poderão permanecer no banco de reservas nem no interior do campo, sob pena de agravamento da punição.

Art.º27º    - Nos casos de cartão azul e cartão vermelho, o atleta, dependendo do caso, poderá ser julgado e punido pela Comissão de Esportes.
Capítulo VII – Da Suspensão Preventiva

Art.º28º    - Cabe “Suspensão Preventiva” quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique e desde que requerido pela Diretoria ou pela Comissão de Esportes, através dos Diretores de Esportes.
Art.º29º    - O prazo da Suspensão Preventiva deverá ser compensado no caso de punição.

 

Capítulo VIII – Das Espécies de Penalidades

Art.º30º    - As infrações disciplinares previstas neste Código correspondem às seguintes penalidades:

1.  Advertência.
2.  Suspensão por partida.
3.  Suspensão por prazo.
4.  Perda de pontos.
5.  Eliminação.

 

Art.º31º    - As penas disciplinares não serão aplicadas a menores de 14 (quatorze) anos, pois são considerados desportivamente irresponsáveis, ficando apenas sujeitos à reorientação de caráter pedagógico.

Art.º32º    - Nos casos de reincidência da prática de atitude antidesportiva por menores de 14 (quatorze) anos, responderá o seu representante legal, que deverá adotar as medidas cabíveis para reorientar e inibir novas infrações.
 

Capítulo IX – Da Aplicação da Penalidade

Art.º33º    - A Comissão de Esportes, na fixação das penalidades entre limites mínimos e máximos, levará em conta:

1.  A gravidade da infração.
2.  A sua maior ou menor extensão.
3.  Os meios empregados.
4.  Os motivos determinantes.
5.  Os antecedentes desportivos do infrator.
6.  As circunstâncias agravantes e atenuantes.

 

Art.º34º    - São circunstâncias que agravam a penalidade a ser aplicada:
1.  Ter sido praticada com o concurso de outro.
2.  Ter sido praticada com o uso de instrumento ou objeto lesivo.
3.  Ter o infrator concorrido para a prática de infração mais grave.
4.  Ter causado prejuízo patrimonial ou financeiro.
5.  Ser o infrator membro da Comissão de Esportes, membro da Diretoria, membro do Conselho Deliberativo ou Representante.
6.  Ser o infrator reincidente.
Parágrafo único: Caracterizada circunstância agravante, deverá a pena ser aumentada de 1/6 a ½, que será calculada pela Comissão de Esportes levando em consideração o art. 35 deste código e a quantidade de circunstâncias agravantes incidentes, não podendo ultrapassar a pena máxima prevista.

Art.º35º    - Verifica-se a reincidência quando o infrator comete nova infração tipificada neste Código Disciplinar dentro do período de 03 (três) anos.

Art.º36º    - São circunstâncias que atenuam a penalidade a ser aplicada:

1.  Ser o infrator menor de 18 (dezoito) anos.
2.  Ter o infrator prestado relevantes serviços ao desporto no Clube.
3.  Não ter o infrator sofrido punição nos últimos 03 (três) anos.
4.  Ter sido a infração cometida em desafronta à grave ofensa moral.
5.  Ter o infrator confessado infração atribuída a outro.

Parágrafo único: Caracterizada circunstância atenuante, deverá a pena ser reduzida de 1/6 a ½, que será calculada pela Comissão de Esportes levando em consideração o art. 35 deste código e a quantidade de circunstâncias atenuantes, não podendo ser menor que a pena mínima prevista.

Art.º37º    – No concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes, a pena deve ser mensurada pela Comissão de Esportes, podendo compensá-las ou aplicar o mínimo de redução ou majoração da pena da circunstância que for preponderante, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes da infração, da personalidade do infrator, da reincidência e demais critérios previstos no art. 35 deste Código.

Art.º38º    - Quando o atleta pratica duas ou mais infrações mediante uma única ação, a pena maior absorve a de pena menor.

Art.º39º    - Quando o atleta pratica duas ou mais infrações mediante mais de uma ação, aplicam-se cumulativamente as penas.
 

Capítulo X – Das Infrações Referentes ao Patrimônio do Clube

Art.º40º    - Atleta danificar praça de desporto, sede ou dependência do Clube.
Penalidade: Suspensão de 1 a 18 jogos (caso a suspensão não seja cumprida no campeonato atual, o mesmo deverá seguir suspenso nos campeonatos subsequentes que o clube venha a organizar até que se cumpra sua totalidade).

Art.º41º    - Além da punição caberá indenização pelos danos causados a ser fixado pela Diretoria do Clube.

Art.º42º    - Atleta chutar a bola “intencionalmente” para fora do Clube, extraviando-a, demonstrando atitude antidesportiva e falta de respeito para com o árbitro, atletas e assistentes.
Penalidade: Suspensão de 1 a 18 jogos (caso a suspensão não seja cumprida no campeonato atual, o mesmo deverá seguir suspenso nos campeonatos subsequentes que o clube venha a organizar até que se cumpra sua totalidade).

Art.º43º    - Além da punição caberá indenização ou reposição da bola na mesma marca, modelo e tamanho.
Parágrafo Único: Caso o atleta se negue a indenizar ou repor a bola na mesma marca, modelo e tamanho, ficará suspenso por mais de 10 (dez) jogos, acumulados com a penalidade prevista no artigo 42 deste código.

 

Capítulo XI – Das Penalidades Quanto a Agressão a Funcionários, Árbitros e Auxiliares

Art.º44º    - Praticar agressão física, inclusive a cusparada, contra: funcionários, árbitros e seus auxiliares.
Penalidade: Suspensão de 6 a 40 jogos (caso a suspensão não seja cumprida no campeonato atual, o mesmo deverá seguir suspenso nos campeonatos subsequentes que o clube venha a organizar até que se cumpra sua totalidade).

Art.º45º    - Se da agressão resultar lesão corporal grave.
Penalidade: Suspensão de 16 a 52 jogos (caso a suspensão não seja cumprida no campeonato atual, o mesmo deverá seguir suspenso nos campeonatos subsequentes que o clube venha a organizar até que se cumpra sua totalidade).

Art.º46º    - O relato do incidente será encaminhado a Diretoria do Clube, para as sanções estatutárias.

Art.º47º    - Também se aplicam as penalidades deste Capítulo, quando a agressão se der fora das circunstâncias imediatas do jogo, no âmbito do Clube.

Art.º48º    - Os árbitros, funcionários e auxiliares que venham a agredir fisicamente ou com cusparada o atleta, terão a mesma punição dos artigos 44° e 45º deste Código Disciplinar. Tais penas também ocorrem, caso a agressão ou cusparada venham a ocorrer entre árbitros, funcionários e auxiliares.

Art.º49º    - Caso o árbitro e ou auxiliares não sejam associados desta Associação Atlética Palmeiras, estarão proibidos de serem contratados para estes fins.
 

Capítulo XII – Das Penalidades Quanto a Tentativa de Agressão aos Árbitros, auxiliares e Funcionários

Art.º50º    - Tentar agredir árbitro, auxiliares e funcionários, não consumados por intervenção de terceiros.
Penalidade: Suspensão até 18 jogos (caso a suspensão não seja cumprida no campeonato atual, o mesmo deverá seguir suspenso nos campeonatos subsequentes que o clube venha a organizar até que se cumpra sua totalidade).
Parágrafo Único: A tentativa de agressão de árbitros, auxiliares e funcionários contra o atleta, não consumados por intervenção de terceiros, terá a mesma punição deste artigo, além de observar os termos do artigo 49° deste Código Disciplinar.

 

Capítulo XIII – Das Penalidades Quanto a Agressão entre Atletas

Art.º51º    - Praticar agressão física, inclusive a cusparada, contra companheiros de equipe e/ou adversários.
Penalidade: Suspensão de 6 a 40 jogos (caso a suspensão não seja cumprida no campeonato atual, o mesmo deverá seguir suspenso nos campeonatos subsequentes que o clube venha a organizar até que se cumpra sua totalidade).

Art.º52º    - Se da agressão resultar lesão corporal grave.
Penalidade: Suspensão de 16 a 52 jogos (caso a suspensão não seja cumprida no campeonato atual, o mesmo deverá seguir suspenso nos campeonatos subsequentes que o clube venha a organizar até que se cumpra sua totalidade).

Art.º53º    - O atleta rasgar a súmula do jogo ou tomar o cartão do árbitro e rasgá-lo.
Penalidade: Suspensão até 18 jogos (caso a suspensão não seja cumprida no campeonato atual, o mesmo deverá seguir suspenso nos campeonatos subsequentes que o clube venha a organizar até que se cumpra sua totalidade).

Art.º54º    - Atleta revidar agressão sofrida.
Penalidade: Suspensão até 20 jogos (caso a suspensão não seja cumprida no campeonato atual, o mesmo deverá seguir suspenso nos campeonatos subsequentes que o clube venha a organizar até que se cumpra sua totalidade).

Art.º55º    - Os incidentes constantes neste Capítulo, terão também os seus relatos encaminhados à Diretoria do Clube, para as sanções estruturarias.
 

Capítulo XIV – Das Penalidades Quanto a Tentativa de Agressão entre Atletas


Art.º56º    - Tentar agredir atleta, não consumada por intervenção de terceiros.
Penalidade: Suspensão até 40 jogos (caso a suspensão não seja cumprida no campeonato atual, o mesmo deverá seguir suspenso nos campeonatos subsequentes que o clube venha a organizar até que se cumpra sua totalidade).

Art.º57º    - A cusparada não atingida e a tentativa de rasgar a súmula ou de tomar o cartão do árbitro terão a mesma punição do artigo anterior.
 

Capítulo XV – Das Penalidades Quanto as Ofensas

Art.º58º    - Ofender moralmente, bem como, desrespeitar com palavras discriminatórias e de xingamentos os companheiros de equipe, adversários, árbitros, auxiliares, torcedores e outros.
Penalidade: Suspensão até 18 jogos (caso a suspensão não seja cumprida no campeonato atual, o mesmo deverá seguir suspenso nos campeonatos subsequentes que o clube venha a organizar até que se cumpra sua totalidade).

 

Capítulo XVI – Das Penalidades Quanto ao Jogo Violento

Art.º59º    - Praticar jogada violenta.
Penalidade: Suspensão até 18 jogos (caso a suspensão não seja cumprida no campeonato atual, o mesmo deverá seguir suspenso nos campeonatos subsequentes que o clube venha a organizar até que se cumpra sua totalidade).

 

Capítulo XVII – Das Penalidades Quanto ao Tumulto Generalizado

Art.º60º    - Se das atitudes de indisciplina dos atletas caracterizadas neste Código Disciplinar der causa a tumulto generalizado.
Penalidade: Suspensão de 24 a 144 jogos (caso a suspensão não seja cumprida no campeonato atual, o mesmo deverá seguir suspenso nos campeonatos subsequentes que o clube venha a organizar até que se cumpra sua totalidade).

 

Capítulo XVIII – Das Penalidades Quanto ao Coordenador

Art.º61º    - O Coordenador não colocar atleta para jogar os 20 minutos, poderá ser punido, a critério da Comissão de Esportes, conforme segue:

1.  Fase de Classificação:
1ª ocorrência
Penalidade: 01 (uma) partida de suspensão para o Coordenador e 01 (um) ponto a menos para a equipe, independente do resultado do jogo.
2ª ocorrência
Penalidade: 02 (duas) partidas de suspensão para o Coordenador e 02 (dois) pontos a menos para a equipe, independente do resultado do jogo.
3ª ocorrência
Penalidade: Eliminação do Coordenador do Campeonato e 03 (três) pontos a menos para a equipe, independente do resultado do jogo.

Fase Quartas de Final:
1ª ocorrência
Penalidade: 02 (duas) partidas de suspensão para o Coordenador e 02 (dois) pontos a menos para a equipe, independente do resultado do jogo.
2ª ocorrência
Penalidade: Eliminação do Coordenador do Campeonato e 03 (três) pontos a menos para a equipe, independente do resultado do jogo.

Fase Semi Final e Fase Final:
1ª ocorrência
Penalidade: Eliminação do Coordenador e da equipe do Campeonato.

 

Art.º62º    - Se a ocorrência descrita no Art. 59º, itens 1.c, 2.b. e 3.a. for cometida no período de um mês antes do término do campeonato, o Coordenador, além da eliminação do corrente campeonato, cumprirá 4 jogos de suspensão no próximo campeonato interno de futebol que vier a participar.
 

Capítulo XIX – Das Penalidades Quanto a Outras Atitudes de Indisciplina

Art.º63º    - Atleta retirar a camisa do uniforme no campo de jogo ou banco de reservas, em atitude de desrespeito ao coordenador, companheiros de equipe e decisões da arbitragem.
Penalidade: Suspensão até 18 jogos (caso a suspensão não seja cumprida no campeonato atual, o mesmo deverá seguir suspenso nos campeonatos subsequentes que o clube venha a organizar até que se cumpra sua totalidade).

Art.º64º    – Atleta que praticar as seguintes atitudes de indisciplina:

1.  Invadir o campo de jogo, com a partida em andamento ou interrompida por problemas disciplinares.
2.  Abandonar o campo de jogo ou o banco de reservas, sem autorização do árbitro, auxiliar ou representante.
3.  Adentrar ao campo de jogo ou permanecer no banco de reservas sem estar devidamente uniformizado.
4.  Reclamar por gestos ou palavras contra as decisões da arbitragem, ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares.
5.  Ser responsável pela prática de atitudes inconvenientes e/ou atitudes antidesportivas.
6.  Atleta abandonar a sua equipe durante o transcorrer do Campeonato como forma de protesto.
7.  Proferir palavras de baixo calão durante as partidas.

Penalidade: Suspensão de 1 a 28 jogos (caso a suspensão não seja cumprida no campeonato atual, o mesmo deverá seguir suspenso nos campeonatos subsequentes que o clube venha a organizar até que se cumpra sua totalidade).

 

Capítulo XX – Das Disposições Gerais

Art.º65º    - As penalidades que não puderem ser cumpridas dentro de um campeonato serão cumpridas nos próximos campeonatos de futebol.

Art.º66º    - Nenhuma das penalidades descritas no presente Código Disciplinar prejudicará, se for o caso, a aplicação das penalidades estatutárias.

Art.º67º    - Outros relatos de indisciplina não abordados neste Código, serão analisados pela Comissão de Esportes, que definirá a punição a ser aplicada, tornando-se dessa forma, jurisprudência e letra deste Código Disciplinar Desportivo.

Art.º68º    - Fica revogado o Código Disciplinar Desportivo de 11 de Janeiro de 2016.

Art.º69º    - Este Código Disciplinar Desportivo passa a vigorar na data de sua aprovação.

 

 

Jaú, 07 de Julho de 2022.  
 

COMISSÃO DE ESPORTES
A.A. Palmeiras

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