REGULAMENTO
CAMPEONATO INTERNO DE BOCHA – 2013
(DUPLAS)
COPA : ( LUIZ VICARI )
Introdução
O Campeonato Interno de Bocha 2013
(Duplas) – “Copa Luiz Vicari”, promovido pela A.A. Palmeiras, tem por objetivo
promover o esporte como forma de educação para o lazer, valorizando sempre o
respeito e a ética, além de atender aos anseios dos bochófilos associados,
proporcionando-lhes de forma coordenada, saudável e alegre, a oportunidade para
um melhor convívio. Tem por objetivo ainda, promover a integração e interação
entre os participantes, a fim de que fortaleçam suas relações.
Que possamos contribuir de alguma forma na
formação de valores humanos através do esporte.
A Secretaria de Esportes, órgão
responsável para promover, organizar e dirigir os Campeonatos Internos do Clube,
em conjunto com o Coordenador do Campeonato de bocha, aprova o presente regulamento.
Capítulo
I – Das Disposições Preliminares
Art.
1º -
Os participantes inscritos ficam sujeitos aos preceitos deste Regulamento.
Parágrafo
Único: Além dos dispositivos constantes no presente regulamento, ficam
os participantes sujeitos aos preceitos do Código Disciplinar Desportivo do
clube.
Capítulo
II – Das Faixas Etárias
Art. 2º - As 34
(trinta e quatro) duplas inscritas para o Campeonato Interno de Bocha 2013
(Duplas) – “Copa Luiz Vicari”, foram divididas pela Secretaria de Esportes, em
conjunto com o Coordenador do Campeonato, em 3 (três) faixas, conforme
critérios técnicos, assim determinados:
I – Faixa A: 10 Duplas
II – Faixa B: 14
Duplas
III – Faixa C: 10
Duplas
Parágrafo
Único: Os bochófilos jogarão dentro da sua respectiva faixa.
Capítulo III – Das Fases do
Campeonato
Art. 3º - 1ª Fase – De Classificação:
Esta Fase
será disputada no sistema de pontos
corridos, em turno único, onde as duplas jogarão todas contra todas, dentro da
sua respectiva faixa. Ao final dela, as 8
(oito) melhores duplas na tabela de classificação, avançam a próxima fase.
2ª
Fase– Quartas de Finais:
As quartas de finais serão disputadas no sistema
eliminatório, onde as duplas jogarão, dentro de sua respectiva faixa da seguinte
forma: O 1º colocado enfrenta o 8º colocado (Jogo 1), o 2º joga contra o 7º
(Jogo 2), o 3º contra o 6º (Jogo 3) e o 4º contra o 5º (Jogo 4). As 4 (quatro) duplas
vencedoras, em cada faixa, classificam-se para a próxima fase.
3ª
Fase – Semi-Finais:
As semi-finais serão disputadas no sistema eliminatório, onde
as duplas jogarão, dentro de sua respectiva faixa. O adversário e a cancha,
serão definidos(as) através de sorteio, que será realizado na data e horário
previsto na tabela para as partidas. As duplas vencedoras, em cada faixa,
classificam-se para a próxima fase e farão a grande final. As duplas
perdedoras, em cada faixa, se enfrentam para definir a 3ª e 4ª colocação.
4ª Fase – Finais:
A final e a disputa de 3ª e 4ª colocação
serão disputadas no sistema eliminatório, onde as duplas jogarão, dentro de sua
respectiva faixa. A cancha será definida através de sorteio, que será realizado
na data e horário previsto na tabela para a partida.
Capítulo IV – Do Critério de Pontuação
Art.
4º- O critério de pontuação será o seguinte:
I - Vitória – 3 (três) pontos.
II - Empate – 2 (dois) pontos.
III
- Derrota – 1 (um) ponto.
IV
- Abandono – 0 (zero) ponto. (encerramento antes do final da partida).
V - WO – perda
de 1 (um) ponto. (não comparecer ou comparecer apenas 1 (um) bochófilo para a
partida).
Capítulo V – Do Critério de
Desempate
Art. 5º - O critério de desempate será o
seguinte:
I - Maior
número de vitórias.
II – Confronto direto
III
– Maior número de pontos marcados.
IV
- Menor número pontos sofridos.
V
– Saldo de pontos (pontos marcados, menos pontos sofridos).
VI
- Sorteio
Art. 6º - Perderá
direito ao critério de desempate:
I
- A dupla que abandonar a cancha antes do final da partida.
II
- A dupla que cometer “WO”.
Capítulo VI – Da Tabela e Dos
Horários dos Jogos
Art. 7º - As
datas e horários dos jogos serão definidos pela Secretaria de Esportes, que
divulgará tabela.
Parágrafo
Único: A tabela será divulgada com antecedência no site do clube (esportes@palmeirasjau.com.br),
anexada no mural do clube (ao lado das canchas de bocha), e também enviada por
e-mail a todos os participantes cadastrados no arquivo de contato.
Art. 8º - As
partidas devem ser realizadas nas datas, locais e horários previstos na tabela.
§ 1º: Os jogos poderão ser remarcados (antecipados
ou prorrogados), desde que, as 2 (duas) duplas estejam de comum acordo. A nova data deverá ser comunicada à Secretaria
de Esportes ou ao Coordenador do Campeonato, para que homologue o acordo
estabelecido.
§ 2º: Os jogos remarcados poderão ser realizados em
qualquer dia, local e horário (conforme combinado entre as duplas), observando-se
o calendário dos jogos agendados pela tabela, os quais terão preferência. Em
caso de prorrogação, a partida deverá impreterivelmente ser realizada até o
domingo da semana que estiver marcada.
§ 3º: Os jogos que, por ventura, sejam remarcados e
realizados antes das rodadas normais, deverão ser interrompidos caso não
terminem antes do horário previsto para a realização do primeiro jogo da noite
às 19:00 hs. Nessa situação,
obedece-se os critérios do Parágrafo Único do Artigo 20.
§ 4º: Caso não haja comunicação à Secretaria de
Esportes ou ao Coordenador do Campeonato, os mesmos não se responsabilizaram no
que diz respeito a situações pertinentes para o bom andamento da partida,
podendo, nesses casos, homologar ou não o resultado.
§ 5º: Se por algum motivo pessoal, a partida depois
de iniciada precisar ser interrompida, só haverá continuidade da mesma, caso
haja concordância da dupla adversária, independentemente do motivo. Nessa
situação, obedece-se os critérios do Parágrafo Único do Artigo 21. Se não
houver concordância, a partida será dada por encerrada e a dupla adversária
declarada vencedora.
§ 6º: Caso a dupla não compareça na data e hora
prevista na tabela, estará cometendo o W.O. (Win Out). Nesse caso será
considerado o resultado de 2 (dois) a 0 (zero), com a contagem de (18/0 – 18/0)
em favor da dupla adversária.
§ 7º: Caso a dupla, ou um de seus integrantes,
abandonar a partida, será considerado o resultado de 2 (dois) a 0 (zero), com a
contagem de (18/0 – 18/0) em favor da dupla adversária, independente do placar
no momento do abandono.
§ 8º: A dupla que cometer 3 (três) W.O. (Win Out),
seguidos ou não, serão eliminadas do campeonato. Os resultados da dupla
eliminada serão anulados/desconsiderados.
§ 9º: O prazo de tolerância de atraso será de 15
(quinze) minutos com relação ao horário previsto na tabela, apenas para a
primeira partida de cada rodada. Na segunda e terceira partida, a tolerância será de 5 (cinco) minutos
após o término da partida anterior.
§ 10: O relógio que servirá de base para estabelecer
o horário oficial será o do computador da Portaria.
Capítulo VII – Dos Uniformes
Art. 9º- Os participantes deverão participar dos jogos com
calçado apropriado para a prática do Bocha.
Capítulo VIII – Dos Participantes
Art.
10- O participante que abandonar o Campeonato como forma de protesto, poderá
ficar suspenso, a critério da Secretaria de Esportes.
Art.
11- Fica terminantemente proibido aos participantes, proferir palavras de baixo
calão e ofensas durante as partidas, sob pena de ser punido pela Secretaria de
Esportes e pela Diretoria do Clube.
Art.
12 –
Quando for considerado abandono ou “WO”, além da punição para a dupla, prevista
no art. 6º, incisos I e II, poderá haver punição ao participante que abandonou
a cancha ou que faltou sem justo motivo, se a Secretaria de Esportes assim entender
necessário.
Art.
13- O clube não se responsabiliza por eventuais acidentes que possa ocorrer com
os participantes durante o campeonato.
Art.
14- Toda conduta anti-desportiva que vier a ocorrer antes, durante e após a
partida, no âmbito do jogo ou no interior do Clube em decorrência da mesma,
será apreciada e julgada pela Secretaria de Esportes e se necessário, pela Diretoria
do Clube.
Art.
15- Todo caso grave de indisciplina (agressão ou fato que extrapole o campo de
jogo), será encaminhado à Diretoria do Clube, para avaliação sobre possível
punição do Clube, de acordo com as regras do Estatuto Social, sem prejuízo da
punição na área desportiva atribuída pela Secretaria de Esportes.
Capítulo IX– Dos Recursos
Art. 16 – Toda e
qualquer reclamação, deverá ser formulada por escrito, e encaminhada à
Secretaria de Esportes para análise e julgamento, até as 17:00 hrs da
Terça-Feira, subseqüente a semana da partida.
Parágrafo
Único: Todo participante terá direito a fazer sua defesa prévia, bem
como protocolar recurso de punição das penalidades aplicadas pela Secretaria de
Esportes.
Capítulo X– Das Regras do Jogo
Art. 17 – Os jogos
serão em 2 (duas) partidas, que terminarão quando uma das duplas atingir 18
(dezoito) pontos.
Parágrafo
Único: Quando o sistema de
disputa for eliminatório, em caso de empate, será realizada uma terceira
partida para definir a dupla vencedora.
Art.
18– Cada bola valerá 2 (dois) pontos.
Capítulo XI– Das Disposições Gerais
Art. 19: A presença do árbitro em partida não será
obrigatória, devendo ser conduzida pelos próprios jogadores através da
disciplina, respeito e bom senso.
§ 1º: Os resultados das partidas deverão ser
anotados e repassados ao Coordenador do Campeonato, após o término da partida.
§ 2º: Caso haja alguma ocorrência, o Coordenador do
Campeonato, juntamente com a Secretaria de Esportes, será responsável por
resolvê-las.
Art. 20: A partida interrompida pela ação da natureza
e/ou de infra-estrutura do local de jogo será remarcada pela Secretaria de
Esportes.
Parágrafo
Único: A partida deverá ser
reiniciada no seu ponto de paralisação, devendo ser obedecida à contagem em que
foi paralisada.
Art. 21: As bochas serão de responsabilidade da A.A.
Palmeiras.
Art. 22: Os casos omissos não constantes no presente
regulamento serão analisados e decididos pelo Coordenador do Campeonato, em
conjunto com a Secretaria de Esportes.
Capítulo XII– Da Secretaria deEsportes e do Coordenador do Campeonato
Art. 23 - Caberá
aos membros da Secretaria de Esportes, juntamente com o Coordenador do Campeonato,
relatar por escrito, fatos graves ocorridos no transcorrer dos jogos ao qual
estejam assistindo, para que se possa julgar e apenar com mais justiça.
Parágrafo Único: Caberá ainda aos membros constantes no caput, apurar quaisquer fatos a respeito da partida
que lhes sejam trazidos, sob qualquer forma e por qualquer pessoa.
Art.
24- São considerados membros da Secretaria de Esportes:
Diretor de Esportes: Rodrigo Campanhã
Avila Franco (RODRIGO).
Coordenador de Esportes: Sidney
Bigliassi (CURICA).
Coordenador de Esportes: Anderlei
Hervaz (MAX).
Coordenador do Campeonato:Antonio
José Carlos Ribeiro (TONHÃO).