CAROS ASSOCIADOS E ASSOCIADAS
A decisão de proibição da atividade de “Personal Trainner” tão debatida nos últimos dias é fruto de deliberações de várias reuniões da diretoria e tem por objetivo melhorar o atendimento ao associado pelos professores contratados pelo Clube, evitando o estímulo à atividade extra em detrimento da qualidade do serviço prestado à coletividade.
Faz parte de um novo projeto da nossa sala de musculação, pensado no coletivo, no bom atendimento e ocupação do espaço, incentivando os professores à boa prática no atendimento ao associado, de forma proativa e com foco principal na melhora da qualidade de vida e bem-estar dos associados que frequentam aquele espaço, sem deixar que a concorrência interna estabelecida pelo uso de “personal” atrapalhe o atendimento coletivo.
A direção tem como meta a excelência no atendimento do associado que frequenta a sala de musculação por meio do respeito e da transparência na relação “aluno x professor”, sem outros objetivos que não o de prestar um atendimento de qualidade, com dedicação, atenção, capacitação contínua, valorização do ser humano, atuando com ética e honestidade.
O projeto é gradual incluindo modificações estruturais, adequações de horários, estudos sobre a quantidade necessária de professores em cada horária, aquisição de novos equipamentos e contratação de novos professores para atender toda a demanda, visando ser reconhecida como uma sala de musculação com serviço de excelência em nosso Clube, buscando satisfação dos envolvidos e obtendo os melhores resultados.
É fato também que o Clube não dispõe de uma academia nos moldes exigidos para o exercício de referida atividade de “personal trainer”, possuindo, na realidade, de uma sala de musculação que deve atender a todos os associados indistintamente, de forma coletiva, evitando que meia dúzia de pessoas venham a atrapalhar as atividades coletivas em detrimento da qualidade.
Pondera-se também sobre as consequências jurídicas decorrentes da atividade, que são muitas, tanto no âmbito trabalhista como da responsabilidade civil, já que, em relação à primeira, verifica-se que funcionários do Clube estão provendo referidas atividades fora do seu horário regular de trabalho, podendo vir futuramente a questionar e pleitear o pagamento de horas extraordinárias, como já ocorrera em Jaú, em outro clube de nossa municipalidade, que também proibiu referida atividade sem maiores questionamentos.
No âmbito da responsabilidade civil, importante mencionar que o Clube não tem controle das atividades desempenhadas por estes profissionais, não podendo saber quem são estes, se estão capacitados para a atividade e se o cliente tem condições físicas e de saúde para o exercício da mesma, já que, diferentemente da atividade provida pelo Clube, a atividade de “personal” tende a ser mais rigorosa e virtuosa, exigindo mais do seu participante, não se sabendo, também, por quais motivos que os levam a praticar a atividade de forma personalizada, se para ganho de massa muscular, se para emagrecimento, por má qualidade na prestação de serviços no âmbito do Clube, por influência do Professor ou de terceiros, etc. Não se sabe se o “personal” exige ou não de sua clientela qualquer exame médico para o início das atividades personalizadas. Um acidente típico ou atípico, decorrente da atividade personalizada, ou até mesmo um evento mais grave, terá consequências na responsabilidade civil do Clube que poderá ser demandado a pagar pelos danos, estes materiais ou morais.
Foram ponderados problemas de ordem econômica, visto que o Clube não é ressarcido por aludida atividade extra que demanda uso e desgaste dos aparelhos de musculação de forma bem mais intensa, sem qualquer ressarcimento aos cofres do Clube.
Quanto à questão social, diz respeito justamente aos horários de pico da sala de musculação em que, além dos professores que trabalham em aludidos horários e dos seus frequentadores regulares, a atividade personalizada e paga à parte pelo usuário de forma particular, exercida de forma mais rígida e intensa, muitas vezes ocupando dois ou três aparelhos de uma única vez, concorre com aparelhos, instrumentos e associados que regularmente frequentam a sala de musculação, piorando a qualidade do serviço oferecido pelo Clube, o que já foi objeto de muita reclamação.
Por fim, atentem-se também a uma questão ética e ao conflito de interesses que se contrapõem à atividade do “personal” e do professor contratado pelo Clube, visto que exercida muitas vezes por estes, os quais devem estar isentos de ânimo para promover a atividade em prol de toda a coletividade dos associados, não se podendo estimulá- los pela atividade extra para atrair mais clientes para si em detrimento da qualidade da aula para a qual efetivamente foi contratado, visto que o estímulo, muitas vezes, a procurar a atividade extra advém de uma falha na atividade normal.
Certo é que a Diretoria está preocupada em fornecer um serviço de qualidade na sala de musculação, contratando mais profissionais, dispensando aqueles que não atendem à demanda de forma correta, adquirindo novos aparelhos e para que o serviço seja ainda melhor, se fez necessária a proibição já existente no regimento interno e no Estatuto.
A Diretoria expôs toda essa situação ao e. Conselho Deliberativo, o qual deliberou e, acatou provisoriamente referida decisão, comprometendo-se a acompanhar os trabalhos que serão realizados em prol do associado, podendo se reunir novamente para novas deliberações a depender do andamento do projeto.
Importante ressaltar que qualquer modificação em referida decisão deverá ser acompanhada de uma regulamentação para se evitar maiores transtornos.
Em breve traremos mais informações acerca dos trabalhos que serão realizados e implantados.
Respeitosamente,
Sr. Geraldo Gilberto Cabrioli
Diretor Presidente