Caro(a) Associado(a)
É imprescindível a regularização de informações da secretaria no clube.
É imprescindível a regularização de informações da secretaria no clube.
Estatuto Social
Capítulo VII
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS:
Artigo 24:
VII : Comunicar obrigatoriamente à Diretoria, por escrito com cópia da respectiva documentação, dentro de 30(trinta) dias da ocorrência do fato, a mudança de residência, de estado civil, falecimento e nascimento de membros da família ou dependentes.
Capítulo VIII
DAS PENALIDADES A ASSOCIADOS
Artigo 26 :
O associado que infringir disposições do Estatuto, Regulamento Interno e Resoluções, torna-se passível das seguintes penalidades:
I. Advertência verbal
II. Advertência por escrito
III. Suspensão
IV. Eliminação
V. Exclusão